Marcelo Mariano Advogado  Criminalista, Advogado

Marcelo Mariano Advogado Criminalista

(5)São Paulo (SP)

Sobre mim

Marcelo Mariano, Advogado Criminalista, Especializado em Defesas Criminais.
Olá, meu nome é Marcelo Mariano, sou Advogado Criminalista, Pós-Graduado em Processo Penal e Master Trainer em Programação Neurolinguística, venho trabalhando a vários anos, com um só objetivo: Garantir que meus clientes tenham seus Direitos Legais e Constitucionais Respeitados, sendo eles, o da: Ampla Defesa e do Contraditório, em observância aos Princípios: da Legalidade, da Dignidade da Pessoa Humana e da Presunção da Inocência.
Atuamos em todo Brasil, com os seguintes Serviços:

- Defesa Penal em Prisões em Flagrante;

- Defesa em Audiência de Custódia;

- Pedido de Liberdade Provisória;

- Impetração de Habeas Corpus, no TJ, TRF, STJ e STF;

- Defesa Penal até a Sentença;

- Interposição de Recurso de: Apelação, Especial e Extraordinário;

- Requerimento de Progressão de Regime;

- Mais...

Principais áreas de atuação

Direito Penal, 50%

É o ramo do direito público dedicado às normas emanadas pelo Poder Legislativo para reprimir os d...

Direito Processual Penal, 50%

É o ramo de estudo tradicionalmente voltado à a atividade de jurisdição de um Estado soberano no ...

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Euclides Araujo, Advogado
Euclides Araujo
Comentário · há 9 anos
Nobres colegas, excelentes esclarecimentos no tema, contudo, não podemos olvidar, na teoria é uma forma, já na prática é outra totalmente diferente. É cediço que o cidadão não é obrigado a produzir provas contra si, contudo, as autoridades possuem outros meios legais para comprovar a embriaguez, sendo constatada por outros meios, as sanções serão as mesmas e/ou agravadas, faço uso de um velho adágio popular neste caso que diz: "Nadou, nadou e morreu na praia", ou seja, aumentou o percurso para chegar ao mesmo lugar que consiste na punição na esfera penal e administrativa. Quanto aos veículos de tração animal e propulsão humana, a medida a ser tomada somente será na esfera penal, caso chegue a este extremo, pois não há como caçar e/ou suspender a CNH do ciclista e do carroceiro, pois eles não possuem esta licença e não há previsão legal para exigi-la, parece piada esta situação. Por outra lado, para não passar por esta infame situação, aconselho. Se vai sair para beber, utilize outra forma de transporte, táxi, Uber e etc...Agora, é cediço que do momento que você sai conduzindo seu veículo e resolve tomar umas e outras e no final, passa a conduzi-lo sob efeito de substancia etílica, além de incorrer no crime e na infração administrativa decorrentes, corre ainda, o risco de produzir um resultado mais grave, incorrendo em dolo eventual, ou seja, assumiu o risco do resultado mais grave ao conduzir o veículo sob efeito de substância etílica. É preciso ter muita cautela quando for se divertir, deixe o carro em casa ou peça a um amigo da vez para levá-lo, aquele que não vai beber, evitará muitas dores de cabeça e ainda preservará a vida e a integridade física de terceiras pessoas, inclusive a do condutor.
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